sexta-feira, 29 de março de 2013

Justiça manda prefeitura indenizar pedestre

Em São Paulo. Imagina se esses juízes decidem dar uma voltinha nos passeios de Belo Horizonte.

Do Última Instância.
Pedestre é indenizada após queda em calçada irregular
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a pedestre que sofreu uma queda em calçada irregular, na cidade de São Vicente, que resultou em fratura no seu tornozelo. O pedido de indenização por danos materiais e estéticos foi negado.
A Prefeitura de São Vicente, em sua apelação, afirmou que não havia buraco ou desnível na calçada, portanto, não era responsabilidade da administração municipal. Além disso, requereu a reconsideração da indenização por danos materiais e estéticos, bem como a por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por não terem sido comprovadas as despesas alegadas. Requereu redução da verba honorária de R$ 2.900,00.
O relator Marrey Uint, em seu voto, declarou que "é fato incontroverso que o acidente ocorreu tendo em vista a declaração de testemunha que afirmou 'saber no ato que a requerente escorregara na calçada, a qual não tinha piso antiderrapante e tinha buraco', sendo que o depoente é pedreiro e por isso entende que no caso caberia o piso antiderrapante". A testemunha afirmou que a pedestre demorou de três a quatro meses para se recuperar.
A íntegra.

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